Operação da locação comum

Pets no imóvel alugado

A Lei do Inquilinato não tem um artigo só de cachorro. Tem destino do imóvel, dever de conservação e o que o contrato e o condomínio disserem.

Resposta direta

O locatário deve usar o imóvel no destino pactuado e cuidar dele. Se o contrato ou a convenção de condomínio regulam animal de estimação, isso entra no acordo. Proibição genérica pode colidir com outras normas; o caso concreto é que decide.

O que dá para escrever com honestidade

  • se o uso é estritamente residencial;
  • se as partes autorizam animal, e de que tipo;
  • dever de conservar e de responder por dano além do desgaste natural;
  • respeito ao sossego e às regras do prédio, quando houver.

A vistoria registra o estado inicial. Dano de pet sem laudo vira achismo. A sublocação de quarto para terceiro também muda o uso e pede autorização.

Fontes oficiais