Resposta direta
O locatário deve usar o imóvel no destino pactuado e cuidar dele. Se o contrato ou a convenção de condomínio regulam animal de estimação, isso entra no acordo. Proibição genérica pode colidir com outras normas; o caso concreto é que decide.
O que dá para escrever com honestidade
- se o uso é estritamente residencial;
- se as partes autorizam animal, e de que tipo;
- dever de conservar e de responder por dano além do desgaste natural;
- respeito ao sossego e às regras do prédio, quando houver.
A vistoria registra o estado inicial. Dano de pet sem laudo vira achismo. A sublocação de quarto para terceiro também muda o uso e pede autorização.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 23: uso no destino pactuado e conservação do imóvel.
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 22: entrega em estado de servir ao uso combinado.
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