Resposta direta
Um contrato de locação residencial identifica locador, locatário e imóvel, fixa prazo e aluguel, diz se há garantia e quem paga encargos. A Lei do Inquilinato disciplina a relação; o papel registra o caso concreto.
Mínimo que costuma aparecer
- qualificação completa das partes e, se houver, do fiador;
- endereço e descrição do imóvel, com o uso residencial;
- prazo, valor do aluguel, vencimento e forma de pagamento;
- índice e periodicidade do reajuste, quando houver;
- modalidade única de garantia, se exigida;
- quem paga condomínio, IPTU e demais encargos;
- regras de vistoria, chaves e devolução.
A lei não impõe um formulário único. Impõe deveres. O contrato mal escrito não apaga o art. 22 e o art. 23.
O que o papel não substitui
Não substitui a lei, não substitui vistoria e não substitui análise de um caso concreto. Também não transforma locação residencial em acordo só de boca com a mesma facilidade de prova.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Disciplina da locação urbana e deveres das partes.
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Arts. 22 e 23: deveres do locador e do locatário.
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