O contrato de locação

O que deve constar no contrato de locação residencial

O instrumento particular da locação comum existe para as partes saberem o que combinaram sobre moradia, não sobre estadia curta.

Resposta direta

Um contrato de locação residencial identifica locador, locatário e imóvel, fixa prazo e aluguel, diz se há garantia e quem paga encargos. A Lei do Inquilinato disciplina a relação; o papel registra o caso concreto.

Mínimo que costuma aparecer

  • qualificação completa das partes e, se houver, do fiador;
  • endereço e descrição do imóvel, com o uso residencial;
  • prazo, valor do aluguel, vencimento e forma de pagamento;
  • índice e periodicidade do reajuste, quando houver;
  • modalidade única de garantia, se exigida;
  • quem paga condomínio, IPTU e demais encargos;
  • regras de vistoria, chaves e devolução.

A lei não impõe um formulário único. Impõe deveres. O contrato mal escrito não apaga o art. 22 e o art. 23.

O que o papel não substitui

Não substitui a lei, não substitui vistoria e não substitui análise de um caso concreto. Também não transforma locação residencial em acordo só de boca com a mesma facilidade de prova.

Fontes oficiais