Resposta direta
As partes combinam o prazo. Na locação residencial, o contrato de 30 meses ou mais tem regras próprias de denúncia. Se ninguém denuncia no tempo da lei, a locação pode prorrogar por prazo indeterminado.
Trinta meses como marco
O art. 46 da Lei 8.245/1991 trata da locação residencial pactuada por 30 meses ou mais. Findado o prazo, se o locador não denunciar com antecedência mínima de 30 dias, o contrato prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado.
O art. 47 cuida do contrato residencial com prazo inferior a 30 meses. Nesse recorte, o locador só retoma o imóvel nas hipóteses legais, como uso próprio ou de ascendente ou descendente, ou obras urgentes que impliquem desocupação.
O que o contrato precisa deixar claro
- data de início e de término;
- se o prazo é de 30 meses ou outro;
- como se dá a prorrogação;
- como se calcula a multa se o locatário sair antes.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 46: locação residencial de 30 meses ou mais e prorrogação.
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 47: locação residencial com prazo inferior a 30 meses e hipóteses de retomada.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. A revisão cobre a Lei do Inquilinato no recorte de locação residencial deste site.