O contrato de locação

Prazo da locação residencial

Na locação de casa ou apartamento para morar, o prazo escrito muda o caminho da retomada e da multa. Não é reserva por diária.

Resposta direta

As partes combinam o prazo. Na locação residencial, o contrato de 30 meses ou mais tem regras próprias de denúncia. Se ninguém denuncia no tempo da lei, a locação pode prorrogar por prazo indeterminado.

Trinta meses como marco

O art. 46 da Lei 8.245/1991 trata da locação residencial pactuada por 30 meses ou mais. Findado o prazo, se o locador não denunciar com antecedência mínima de 30 dias, o contrato prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado.

O art. 47 cuida do contrato residencial com prazo inferior a 30 meses. Nesse recorte, o locador só retoma o imóvel nas hipóteses legais, como uso próprio ou de ascendente ou descendente, ou obras urgentes que impliquem desocupação.

O que o contrato precisa deixar claro

Fontes oficiais