Resposta direta
O art. 13 da Lei 8.245/1991 exige consentimento prévio e por escrito do locador para ceder o contrato, sublocar ou emprestar o imóvel. Sem isso, o locatário assume o risco de infração contratual.
O que o contrato deve dizer
Proibir, autorizar ou condicionar a sublocação. Se autorizar, identificar o sublocatário e o uso residencial. Sublocar para estadia curta ou hóspede de plataforma sai do recorte deste site e do destino residencial combinado.
O locatário originário continua responsável perante o locador, salvo o que a lei e o contrato dispuserem.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 13: cessão, sublocação e empréstimo dependem de consentimento escrito do locador.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. A revisão cobre a Lei do Inquilinato no recorte de locação residencial deste site.