Dúvidas do proprietário

Sublocação residencial

Passar o imóvel adiante, no todo ou em parte, é sublocação. Na locação residencial isso depende da lei e do locador.

Resposta direta

O art. 13 da Lei 8.245/1991 exige consentimento prévio e por escrito do locador para ceder o contrato, sublocar ou emprestar o imóvel. Sem isso, o locatário assume o risco de infração contratual.

O que o contrato deve dizer

Proibir, autorizar ou condicionar a sublocação. Se autorizar, identificar o sublocatário e o uso residencial. Sublocar para estadia curta ou hóspede de plataforma sai do recorte deste site e do destino residencial combinado.

O locatário originário continua responsável perante o locador, salvo o que a lei e o contrato dispuserem.

Fontes oficiais