Operação da locação comum

Reajuste de aluguel residencial

O valor do aluguel residencial pode ser reajustado se o contrato disser como. Não se reajusta todo mês.

Resposta direta

As partes escolhem o índice no contrato. A Lei 10.192/2001 veda reajuste com periodicidade inferior a um ano. Depois de três anos, a Lei do Inquilinato admite pedido de revisão judicial do aluguel, se o valor estiver defasado.

Índice e doze meses

O art. 17 da Lei 8.245/1991 diz que o aluguel é livremente pactuado. O reajuste periódico, porém, encontra o limite da Lei 10.192/2001: nula a cláusula de reajuste em prazo menor que 12 meses.

IGP-M, IPCA ou outro índice só valem se estiverem escritos. Sem cláusula, não há reajuste automático.

Revisão depois de três anos

O art. 19 da Lei 8.245/1991 permite, após três anos de vigência, que qualquer das partes peça revisão judicial para ajustar o aluguel ao preço de mercado. Isso é distinto do reajuste anual pelo índice.

Fontes oficiais