Resposta direta
A vistoria na locação residencial descreve o estado do imóvel na entrega e, depois, na devolução. Serve para separar desgaste natural de dano e para apoiar acertos de caução, consertos e chaves.
Base na Lei do Inquilinato
O art. 22, inciso V, da Lei 8.245/1991, atribui ao locador o dever de fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, com relação de benfeitorias. Mesmo quando a lei fala em pedido do locatário, na operação residencial as partes costumam fazer o registro na entrada, por escrito e com fotos, para os dois lados.
O locador também deve entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina. O locatário deve devolvê-lo no estado em que o recebeu, salvo o desgaste natural, nos termos do contrato e da lei.
O que um registro útil costuma conter
- data, endereço e identificação das partes;
- cômodos, pisos, paredes, tetos, esquadrias e instalações aparentes;
- móveis e equipamentos, se a locação for semimobiliada;
- leituras de água, luz e gás, quando couber;
- fotos ou vídeo com a mesma data do documento;
- assinatura de locador e locatário, ou de quem os represente.
Entrada, saída e caução
Sem vistoria de entrada, a de saída perde referência. Isso afeta discussão sobre pintura, trincas, eletrodomésticos e limpeza. A caução no contrato de locação só se discute com clareza quando o estado inicial foi registrado.
O contrato e a vistoria se complementam. As responsabilidades do locador e do locatário dizem quem conserva o quê. A vistoria mostra como o imóvel estava.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 22, V: descrição minuciosa do estado do imóvel, quando solicitada pelo locatário.
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 23: deveres do locatário, inclusive conservação e devolução.
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