Operação da locação comum

Vistoria de imóvel alugado na locação residencial

Na locação comum, a vistoria registra o estado da casa ou do apartamento quando as chaves mudam de mão. Não é inventário de hospedagem nem checklist de check-in.

Resposta direta

A vistoria na locação residencial descreve o estado do imóvel na entrega e, depois, na devolução. Serve para separar desgaste natural de dano e para apoiar acertos de caução, consertos e chaves.

Base na Lei do Inquilinato

O art. 22, inciso V, da Lei 8.245/1991, atribui ao locador o dever de fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, com relação de benfeitorias. Mesmo quando a lei fala em pedido do locatário, na operação residencial as partes costumam fazer o registro na entrada, por escrito e com fotos, para os dois lados.

O locador também deve entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina. O locatário deve devolvê-lo no estado em que o recebeu, salvo o desgaste natural, nos termos do contrato e da lei.

O que um registro útil costuma conter

  • data, endereço e identificação das partes;
  • cômodos, pisos, paredes, tetos, esquadrias e instalações aparentes;
  • móveis e equipamentos, se a locação for semimobiliada;
  • leituras de água, luz e gás, quando couber;
  • fotos ou vídeo com a mesma data do documento;
  • assinatura de locador e locatário, ou de quem os represente.

Entrada, saída e caução

Sem vistoria de entrada, a de saída perde referência. Isso afeta discussão sobre pintura, trincas, eletrodomésticos e limpeza. A caução no contrato de locação só se discute com clareza quando o estado inicial foi registrado.

O contrato e a vistoria se complementam. As responsabilidades do locador e do locatário dizem quem conserva o quê. A vistoria mostra como o imóvel estava.

Fontes oficiais