Encerramento, atraso e retomada

Atraso de aluguel residencial

Aluguel atrasado é mora. A lei prevê consequências. Este guia não ensina a processar ninguém.

Resposta direta

Pagar o aluguel e os encargos na data combinada é dever do locatário. O atraso constitui mora e pode autorizar a resolução da locação, nos termos da lei e do contrato. Encargos de mora só valem se pactuados e permitidos.

O que o contrato pode prever

Juros, multa moratória e correção precisam estar escritos e dentro do que o ordenamento admite. O recibo registra o que foi pago e o que ficou em aberto.

A garantia, se houver, responde por obrigações da locação. Não transforma atraso em cobrança automática. Veja caução e fiador.

Fontes oficiais