Resposta direta
A Lei 8.245/1991, art. 37, parágrafo único, veda exigir mais de uma das modalidades de garantia no mesmo contrato de locação. Escolhe-se caução, ou fiança, ou seguro-fiança, ou cessão fiduciária de quotas.
O que isso muda na mesa
O locador escolhe o tipo. O locatário aceita, recusa ou negocia outra modalidade. Pedir fiador mais três meses de caução, no mesmo instrumento, é o erro mais comum.
Veja cada caminho: caução, fiador e seguro-fiança.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 37, parágrafo único: vedação de cumular mais de uma garantia.
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