Resposta direta
O art. 22 da Lei do Inquilinato inclui, entre os deveres do locador, fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica.
O que um recibo útil registra
- nome das partes e endereço do imóvel;
- competência, valor do aluguel e valor de cada encargo;
- data do pagamento e forma;
- assinatura de quem recebe ou comprovante eletrônico equivalente.
Transferência bancária ajuda, mas o recibo discriminado evita mistura entre aluguel, condomínio e IPTU.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 22: dever de fornecer recibo discriminado, vedada a quitação genérica.
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