Garantias da locação residencial

Fiador no contrato de aluguel residencial

Na locação residencial comum, o fiador é um terceiro que garante obrigações do locatário. Não é a mesma figura de um hóspede nem de um ocupante de estadia curta.

Resposta direta

Fiador, na locação residencial, é quem presta fiança: assume, nos termos do contrato e da lei, responder se o locatário não cumprir obrigações do aluguel.

Fiança como garantia locatícia

A Lei do Inquilinato, art. 37, lista a fiança entre as garantias que podem ser exigidas do locatário. Em regra, o contrato de locação não cumula fiança com caução ou seguro-fiança.

A fiança também se apoia no Código Civil. É um contrato acessório: existe em função da locação. Por isso o instrumento precisa identificar o fiador, o locatário, o imóvel e o alcance da garantia.

O que costuma ficar escrito

  • qualificação completa do fiador;
  • se a fiança é limitada ou mais ampla, nos termos combinados e permitidos;
  • se o fiador anuiu às cláusulas da locação;
  • o que acontece em caso de prorrogação ou alteração do contrato.

Alterar prazo, valor ou partes sem a anuência do fiador pode afetar a garantia. Isso é ponto de atenção, não uma fórmula automática para todo caso.

Fiador não é caução

Na caução, o locatário destaca um valor ou um bem. Na fiança, um terceiro entra no acordo. Misturar os dois no mesmo contrato, fora das hipóteses legais, é risco.

A vistoria continua relevante: a garantia, qualquer que seja, conversa com o estado do imóvel e com as responsabilidades de cada lado.

Fontes oficiais