Dúvidas do proprietário

Benfeitorias no imóvel alugado

Reforma no imóvel alugado não é gosto pessoal. A lei classifica a obra e diz quando cabe indenização ou retenção.

Resposta direta

Benfeitorias necessárias conservam o imóvel ou evitam dano. As úteis aumentam ou facilitam o uso. As voluptuárias só embelezam. Na locação, a indenização e o direito de retenção dependem dessa classe e do que o contrato combinou, nos termos dos arts. 35 e 36.

Regra da Lei do Inquilinato

O locatário indeniza-se das benfeitorias necessárias, ainda que o contrato dispense autorização. Das úteis, só se o locador tiver autorizado. Das voluptuárias, em regra, não há indenização; o locatário pode levantá-las se não afetar o imóvel, salvo disposição em contrário.

O contrato pode regular autorização prévia por escrito. Alterar a forma do imóvel sem licença esbarra no art. 23.

Fontes oficiais