Resposta direta
Seguro-fiança locatícia é garantia contratada junto a seguradora. Cobre obrigações da locação residencial nos limites da apólice. Não se cumula com caução ou fiador no mesmo contrato, salvo hipótese legal específica.
Onde a lei coloca essa garantia
O art. 37 lista o seguro de fiança locatícia ao lado da caução, da fiança e da cessão fiduciária de quotas. A escolha é das partes. O prêmio, quem paga e o que a apólice cobre saem do contrato de seguro e do contrato de locação, não deste guia.
Compare com a caução e com o fiador. São caminhos diferentes para o mesmo problema: garantir o aluguel residencial.
O que o contrato de locação costuma dizer
- que a garantia é o seguro-fiança, e só ela;
- quem contrata e quem paga o prêmio;
- o dever de manter a apólice durante o prazo;
- o que acontece se a apólice não for renovada.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 37: seguro de fiança locatícia como modalidade de garantia.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. A revisão cobre a Lei do Inquilinato no recorte de locação residencial deste site.