O contrato de locação

Registro do contrato de locação em cartório

Entre locador e locatário o contrato residencial já vale. O registro importa quando entra um terceiro, como um comprador do imóvel.

Resposta direta

O registro em cartório não é condição de validade do contrato de locação residencial entre as partes. Ele dá publicidade e pode preservar o acordo contra quem compra o imóvel ou contra outros terceiros, nos termos da lei.

Efeito entre as partes e efeito erga omnes

Locador e locatário se obrigam pelo que assinaram. O art. 8º da Lei 8.245/1991 trata da alienação do imóvel no curso da locação: se o contrato estiver averbado na matrícula, o novo adquirente em regra respeita o prazo. Sem averbação, pode haver denúncia no prazo legal.

O direito de preferência também ganha força quando o contrato está averbado, conforme os arts. 27 e seguintes.

O que o proprietário e o corretor devem avisar

Quem vende ou capta um imóvel alugado precisa saber se o contrato está na matrícula. Isso muda a conversa com o comprador e com o locatário. Não substitui certidão atualizada nem análise do caso.

Fontes oficiais