Resposta direta
Os arts. 27 a 33 da Lei do Inquilinato dão ao locatário preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, quando o locador pretender vendê-lo. O locador deve notificar. O prazo para o locatário responder, na regra legal, é de 30 dias.
Quando a preferência se fortalece
A averbação do contrato na matrícula, tema do registro em cartório, dá publicidade. Sem averbação, a preferência ainda existe entre as partes, mas o efeito contra o comprador muda, nos termos da lei.
A venda durante a locação também envolve o art. 8º: o adquirente pode ou não ficar preso ao prazo, conforme o contrato esteja averbado.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Arts. 27 a 33: direito de preferência do locatário na alienação do imóvel.
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