Resposta direta
Salvo disposição em contrário, o locador responde por impostos, taxas e o prêmio de seguro complementar. Despesas ordinárias de condomínio costumam ficar com o locatário; as extraordinárias, com o locador, no recorte da Lei do Inquilinato.
O que a lei separa
O art. 22 trata de impostos e taxas a cargo do locador, salvo estipulação em contrário. O art. 23 trata das despesas ordinárias de condomínio a cargo do locatário. O art. 22, parágrafo único, lista exemplos de despesa extraordinária que, em regra, não se transferem ao inquilino: obras estruturais, pintura de fachada, fundo de reserva para obra, entre outras hipóteses legais.
IPTU, lixo e taxa de incêndio precisam estar nomeados no contrato. “Encargos” soltos geram atraso e discussão.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 22: impostos, taxas e despesas extraordinárias, salvo disposição em contrário.
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 23: dever do locatário quanto às despesas ordinárias de condomínio.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. A revisão cobre a Lei do Inquilinato no recorte de locação residencial deste site.