Operação da locação comum

Condomínio e IPTU no aluguel residencial

Encargos do apartamento ou da casa alugada não se resolvem no corredor. A lei traz a base; o contrato registra o combinado permitido.

Resposta direta

Salvo disposição em contrário, o locador responde por impostos, taxas e o prêmio de seguro complementar. Despesas ordinárias de condomínio costumam ficar com o locatário; as extraordinárias, com o locador, no recorte da Lei do Inquilinato.

O que a lei separa

O art. 22 trata de impostos e taxas a cargo do locador, salvo estipulação em contrário. O art. 23 trata das despesas ordinárias de condomínio a cargo do locatário. O art. 22, parágrafo único, lista exemplos de despesa extraordinária que, em regra, não se transferem ao inquilino: obras estruturais, pintura de fachada, fundo de reserva para obra, entre outras hipóteses legais.

IPTU, lixo e taxa de incêndio precisam estar nomeados no contrato. “Encargos” soltos geram atraso e discussão.

Fontes oficiais