Resposta direta
Na locação residencial de 30 meses ou mais, findo o prazo, o locador pode denunciar com 30 dias. Se não denunciar, o contrato prorroga por prazo indeterminado. Depois de cinco anos dessa prorrogação, a lei admite a denúncia imotivada, com aviso prévio.
Dois recortes
Contrato de 30 meses ou mais: art. 46. Contrato mais curto: art. 47, com hipóteses taxativas de retomada, como uso próprio. Confira o prazo escrito antes de usar a expressão denúncia vazia.
Aviso prévio, forma da denúncia e contagem de prazo são pontos em que o caso concreto pesa. Este texto não substitui o cálculo do seu contrato.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 46: denúncia ao fim do prazo de 30 meses ou mais e prorrogação.
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 47: retomada nas locações residenciais com prazo inferior a 30 meses.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. A revisão cobre a Lei do Inquilinato no recorte de locação residencial deste site.