Encerramento, atraso e retomada

Denúncia vazia e retomada do imóvel alugado

Denúncia vazia não é despejo por atraso. É o locador encerrar a locação residencial sem precisar justificar o motivo, quando a lei autoriza.

Resposta direta

Na locação residencial de 30 meses ou mais, findo o prazo, o locador pode denunciar com 30 dias. Se não denunciar, o contrato prorroga por prazo indeterminado. Depois de cinco anos dessa prorrogação, a lei admite a denúncia imotivada, com aviso prévio.

Dois recortes

Contrato de 30 meses ou mais: art. 46. Contrato mais curto: art. 47, com hipóteses taxativas de retomada, como uso próprio. Confira o prazo escrito antes de usar a expressão denúncia vazia.

Aviso prévio, forma da denúncia e contagem de prazo são pontos em que o caso concreto pesa. Este texto não substitui o cálculo do seu contrato.

Fontes oficiais