Resposta direta
Durante o prazo, o locador em regra não retoma o imóvel. O locatário pode devolvê-lo pagando a multa pactuada, proporcional ao período já cumprido, ou a que for judicialmente fixada se não houver cláusula.
A regra do art. 4º
O art. 4º da Lei 8.245/1991, na redação da Lei 12.112/2009, impede o locador de reaver o imóvel no prazo. Permite ao locatário a devolução com multa proporcional ao tempo já cumprido.
O parágrafo único do art. 4º dispensa a multa se a devolução decorrer de transferência pelo empregador para outra localidade, com aviso escrito de pelo menos 30 dias. Fora dessa hipótese, a proporcionalidade da multa pactuada é a regra. O prazo do contrato continua relevante para a retomada pelo locador, que é outro tema.
O que escrever
- valor ou critério da multa;
- que o valor cai na proporção do tempo cumprido;
- prazo de aviso, se as partes quiserem um.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)Art. 4º: devolução pelo locatário e multa proporcional ao tempo cumprido.
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