Encerramento, atraso e retomada

Multa por rescisão antecipada do aluguel

O locatário residencial pode devolver o imóvel no meio do prazo. A multa, se pactuada, cai na proporção do tempo já cumprido.

Resposta direta

Durante o prazo, o locador em regra não retoma o imóvel. O locatário pode devolvê-lo pagando a multa pactuada, proporcional ao período já cumprido, ou a que for judicialmente fixada se não houver cláusula.

A regra do art. 4º

O art. 4º da Lei 8.245/1991, na redação da Lei 12.112/2009, impede o locador de reaver o imóvel no prazo. Permite ao locatário a devolução com multa proporcional ao tempo já cumprido.

O parágrafo único do art. 4º dispensa a multa se a devolução decorrer de transferência pelo empregador para outra localidade, com aviso escrito de pelo menos 30 dias. Fora dessa hipótese, a proporcionalidade da multa pactuada é a regra. O prazo do contrato continua relevante para a retomada pelo locador, que é outro tema.

O que escrever

  • valor ou critério da multa;
  • que o valor cai na proporção do tempo cumprido;
  • prazo de aviso, se as partes quiserem um.

Fontes oficiais