Resposta direta
O locador pode pedir documentos para conhecer quem vai morar e quem garante. A lei não publica um checklist oficial. Pedidos desproporcionais de dado pessoal ainda encontram a LGPD.
O que costuma ser pedido, na prática
- identidade e CPF do locatário e do cônjuge, se houver;
- comprovante de residência atual;
- comprovação de renda ou ocupação, se o locador exigir;
- documentos do fiador, quando a garantia for fiança;
- dados para apólice, quando for seguro-fiança.
Identificação entra no contrato. Dado demais, sem finalidade, é risco. A política de privacidade deste site cobre só o site, não o cadastro do seu inquilino.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)A locação exige identificação das partes e da garantia, quando houver.
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)Tratamento de dados pessoais com finalidade e necessidade.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. A revisão cobre a Lei do Inquilinato no recorte de locação residencial deste site.